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Condomínio pode responder por agressão de morador

    17/01/2012 Condomínio pode responder por agressão de morador

Um condomínio residencial pode ser responsabilizado judicialmente
pelos atos de um condômino que causem danos aos funcionários. Com base
nessa premissa, o Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de
um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para julgamento do
caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.

Segundo
o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial
Vitória Régia, em Aracaju, em julho de 2010 um condômino teria se
dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou
mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro
entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor
voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava
desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa
no rosto.

O porteiro soube depois que o agressor era policial,
portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões.
Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim
de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações
parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía
suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a
agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato
do morador.




Fonte: site CONSULTOR JURÍDICO
 
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